Conheça as Regras do IR 2019.
Desde o final de fevereiro, os brasileiros já conhecem as regras para declarar seu Imposto de Renda 2019, ano base 2018. Neste ano, no entanto, é preciso ficar atento, porque o prazo de envio está mais curto: vai de 7 de março a 30 de abril, pela internet.
As pessoas físicas ou jurídicas que tenham ativos no exterior precisam ficar atentas ao prazo de envio da Declaração de Capitais Brasileiros.
Recebida pelo Banco Central, a declaração deve ser enviada por todos aqueles que possuem, por exemplo, moedas estrangeiras, mercadorias e direitos, detidos por pessoas que não residam no Brasil.
Informações básicas, dicas importantes, e cuidados mínimos para elaborar a declaração de IR Pessoa Física a partir de 02 de março.
Esta é a época do ano em que os contribuintes pessoas físicas devem enviar Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda ao Fisco Federal relativamente ao ano base de 2016, momento este propício para tratar desse delicado tema.
Em 04/01/17 o Governo Federal promulgou a Medida Provisória nº 766/17 instituindo o Programa de Recuperação Tributária (PRT) para os contribuintes com dívidas fiscais no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN), tanto pessoas físicas como jurídicas.
Dentre as várias obrigações acessórias impostas às empresas nos últimos anos pelo Fisco com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), foi instituída através da Instrução Normativa RFB nº 1571/15 a E-financeira, através da qual o Governo passou a receber das instituições financeiras informações relacionadas a movimentação financeira das pessoas físicas e jurídicas, amparado pelo artigo 5º da Lei Complementar nº 105/01.
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